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	<title>Farinha Bohn &#187; admin</title>
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		<title>Piratini responde a 13,3 mil ações contra parcelamentos</title>
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		<pubDate>Thu, 14 May 2015 18:22:24 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Servidores recorrem à Justiça para pedir o pagamento dos vencimentos em dia e ressarcimento por danos morais ou materiais. Indignados contra o parcelamento de salários, servidores estaduais têm procurado a Justiça para cobrar o pagamento de seus vencimentos. Desde o início dos atrasos, em 2015, o Palácio Piratini acumula 13,3 mil ações que pedem o depósito em dia ou indenização&#160;<a href="http://farinhabohn.adv.br/site/noticia/mais-um-teste-de-nothome/" class="read-more">Continue Reading</a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Servidores recorrem à Justiça para pedir o pagamento dos vencimentos em dia e ressarcimento por danos morais ou materiais.</p>
<p>Indignados contra o parcelamento de salários, servidores estaduais têm procurado a Justiça para cobrar o pagamento de seus vencimentos. Desde o início dos atrasos, em 2015, o Palácio Piratini acumula 13,3 mil ações que pedem o depósito em dia ou indenização por danos morais e materiais provocados pela demora.</p>
<p>A maioria corresponde a pedidos individuais de servidores contra o pagamento fora do prazo, somando 10.884 casos. Há ainda 2.423 ações referentes à quitação do 13º salário de 2016. Segundo levantamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo também responde a 68 ações coletivas.</p>
<p>Os procedimentos que envolvem mais de um servidor têm decisões em primeira instância, mas estão com os efeitos suspensos porque o Estado recorre das sentenças. Na PGE, a determinação é ingressar com recurso contra qualquer processo coletivo em razão da repercussão financeira que uma deliberação pelo pagamento em dia poderia provocar. No Supremo Tribunal Federal (STF), a PGE conseguiu afastar a cobrança de multa pelas liminares descumpridas pelo atraso salarial. Quanto aos pedidos individuais, a procuradoria informa que vem analisando caso a caso.</p>
<p>Nem o Piratini nem o Judiciário consideram o montante de ações expressivo, tendo em vista os 342 mil vínculos, entre servidores ativos, inativos e pensionistas, mantidos pelo Executivo. Porém, admitem que os casos tendem a aumentar.</p>
<p>– Hoje, existe uma tendência de ser reconhecido o dano moral em razão dos reiterados parcelamentos e da incerteza quanto à data de pagamento – afirma o presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça (TJ), Túlio Martins.</p>
<p>Desde o início do governo José Ivo Sartori, juízes vinham negando os pedidos de danos morais ao entenderem que, para comprová-los, seriam necessários outros argumentos além do atraso dos vencimentos. Recentemente, a interpretação mudou.</p>
<p>Em 2017, magistrados da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ começaram a conceder indenizações aos servidores. Um dos primeiros episódios ocorreu com um tenente-coronel da Brigada Militar (BM) que, no fim de julho, conseguiu o direito de receber R$ 3 mil em dano moral do Estado.</p>
<p>Para o relator do processo, Mauro Caum Gonçalves, o parcelamento salarial se tornou “prática administrativa definitiva”, causando “humilhação e frustração” para o funcionalismo. “Esse parcelamento traz, sim, todo mês, toda a sorte de apreensão e angústia”, apontou o magistrado. </p>
<p>Defensor do tenente-coronel, o advogado Paulo Petri ressaltou que o servidor “vem sofrendo prejuízos na manutenção do sustento de sua família, diante do parcelamento de sua remuneração” e classificou o fatiamento como “arbitrariedade” da administração pública.</p>
<p>– Quando se parcela salários, a pessoa tem a sua administração doméstica e familiar completamente alterada – diz Petri.</p>
<p>Em nota, a PGE resumiu a linha de defesa do Piratini.  Segundo o texto, “o Estado não consegue cumprir sua obrigação de pagar vencimentos no último dia do mês e vem  efetuando o pagamento com atraso em média de 12 dias, isso em face da grave situação financeira que lhe atinge, com déficits mensais recorrentes”.</p>
<p>O novo entendimento pelo dano moral inaugurou uma série de decisões semelhantes na 2ª Turma, diferentemente do posicionamento dos outros colegiados que também analisam processos dessa matéria. Por isso, PGE e TJ decidiram, em novembro, suspender todos os julgamentos até que as turmas decidam em conjunto qual será a interpretação a ser adotada. </p>
<p>A partir daí, as demais determinações seguirão o mesmo entendimento. O Judiciário espera colocar o assunto em pauta em março de 2018.</p>
<p><strong>Balanço judicial</strong></p>
<p>• 34 ações coletivas de parcelamento de vencimentos (todas com decisão, mas ainda cabe recurso).<br />
• 29 ações coletivas de 13º salário.<br />
• 5 ações coletivas por dano moral ou material.<br />
• 10.884 ações individuais contra parcelamento, incluindo os pedidos de danos morais ou materiais.<br />
• 2.423 ações individuais de 13º salário.</p>
<p><strong>Histórico de fatiamentos</strong></p>
<p>• Julho de 2015 - Primeiro parcelamento. Foram depositados R$ 2.150 para os servidores. Com o valor, quase metade do funcionalismo teve o salário fatiado.<br />
• Agosto de 2015 - Segundo parcelamento. A primeira parcela foi de R$ 600, levando o fatiamento a todos os servidores estaduais.<br />
• 13º salário de 2015 - O Piratini usou o empréstimo no Banrisul, além da opção de parcelamento do pagamento do benefício em seis meses.<br />
• Fevereiro de 2016 a agosto de 2017 - O fatiamento começou a se repetir constantemente. Em agosto de 2017, a primeira parcela foi de R$ 350.<br />
• 13º salário de 2016 - O Piratini parcelou o benefício em  12 vezes. Em novembro de 2017, foi paga a 12ª parcela.<br />
• A partir de setembro de 2017 - O governo decidiu alterar o critério de pagamento, priorizando os servidores com salários mais baixos.<br />
• 13º salário de 2017 - Servidores tiveram a opção de buscar empréstimo junto a bancos. Governo arca com despesas da operação.</p>
<p>Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS<br />
<a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2018/01/piratini-responde-a-133-mil-acoes-contra-parcelamentos-cjc88fb1u007j01phditi2yum.html" target="_blank">Fonte: www.gauchazh.clicrbs.com.br</a></p>
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		<title>Pagamentos crescem, mas dívida do Estado com precatórios também avança</title>
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		<pubDate>Wed, 13 May 2015 21:43:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 2017, até novembro, o governo estadual desembolsou valor quase duas vezes maior do que em 2016. Mesmo assim, estoque do passivo aumentou R$ 200 milhões, para R$ 11,9 bilhões. Em meio à crise financeira do Estado, o pagamento de precatórios quase dobrou no Rio Grande do Sul este ano, passando de R$ 353,4 milhões para R$ 664,5 milhões na&#160;<a href="http://farinhabohn.adv.br/site/noticia/teste-2-de-noticia-para-o-site/" class="read-more">Continue Reading</a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em 2017, até novembro, o governo estadual desembolsou valor quase duas vezes maior do que em 2016. Mesmo assim, estoque do passivo aumentou R$ 200 milhões, para R$ 11,9 bilhões.</p>
<p>Em meio à crise financeira do Estado, o pagamento de precatórios quase dobrou no Rio Grande do Sul este ano, passando de R$ 353,4 milhões para R$ 664,5 milhões na comparação com 2016. Apesar disso, o estoque da dívida pouco variou. Em valores nominais, subiu de R$ 11,7 bilhões no ano passado para R$ 11,9 bilhões em 2017, segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Descontada a inflação do período, o saldo praticamente se manteve o mesmo. Além disso, há mais R$ 930 milhões aguardando quitação nas justiças Federal e do Trabalho.</p>
<p>O salto nos valores pagos se deve a quatro fatores: o crescimento da arrecadação, o sequestro judicial de recursos do Tesouro, os acordos de conciliação com credores e a agilidade da Central de Pagamento de Precatórios do TJ, responsável pelo trabalho.</p>
<p>– Fizemos um esforço muito grande para chegar a esse resultado – diz a juíza convocada Kétlin Carla Pasa Casagrande, à frente do órgão.</p>
<p>Desde 2010, o governo é obrigado a destinar pelo menos 1,5% da receita corrente líquida (RCL) para saldar o que deve, exigência que vem sendo cumprida. Ao longo de 2017, a arrecadação do Estado melhorou, e o valor correspondente ao percentual mínimo passou de R$ 30 milhões, em média, para R$ 40 milhões. </p>
<p>Mesmo assim, o depósito é insuficiente para zerar a fila até 2020, conforme prevê a emenda constitucional nº 94, de 2016. Ainda que o prazo seja postergado para 2024, como sugere uma proposta em discussão no Congresso, o objetivo dificilmente será alcançado.<a href="http://farinhabohn.adv.br/site/wp-content/uploads/2018/05/23949228.jpg"><img src="http://farinhabohn.adv.br/site/wp-content/uploads/2018/05/23949228-150x150.jpg" alt="23949228" width="150" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-2463" /></a></p>
<p>Para pressionar o Piratini a ampliar os aportes, o presidente do TJ, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, adotou uma medida drástica em junho: exigiu a apresentação de um plano de pagamento e, pela primeira vez, ordenou o sequestro de R$ 80 milhões das contas do Estado. A iniciativa se refletiu nos números do ano.</p>
<p>Outra explicação para o salto tem relação com a Câmara de Conciliação. Aos poucos,os acordos com deságio de 40% começam a dar resultado.</p>
<p>– O problema é que tudo isso ainda é pouco. O governo deveria estar depositando 5,5% da receita, e o Judiciário deveria pressionar mais – afirma o vice-presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Bertelli. </p>
<p>Secretário-adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins argumenta que não há verbas sobrando e lembra que o Estado vem atrasando os salários do Executivo desde 2015: </p>
<p>– Se pudéssemos, certamente ampliaríamos os repasses, mas para isso teríamos de tirar de outro lugar. Como não podemos cortar verbas para saúde e educação, estamos trabalhando em alternativas.</p>
<p>Uma das apostas do Palácio Piratini para enfrentar o problema é a compensação de débitos de empresas devedoras de tributos por precatórios, o que deve começar no primeiro trimestre de 2018. A troca de um passivo por outro foi aprovada em outubro na Assembleia.</p>
<p>Na prática, pendências inscritas na dívida ativa do Estado – aquela que o governo tem a receber – poderão ser compensadas em até 85% de seu valor. Os outros 15% terão de ser honrados em dinheiro, dos quais 3% serão revertidos para beneficiar precatoristas. </p>
<p>– A lei da compensação vai ajudar de duas formas: primeiro, reduzindo a fila de espera e, em segundo lugar, incrementando o valor mensal depositado pelo governo – diz o deputado estadual Frederico Antunes (PP), coordenador da Frente Parlamentar de Precatórios e RPVs.</p>
<p>No plano de recuperação fiscal entregue à União, o Piratini prevê abater o estoque da dívida em R$ 2,4 bilhões até 2020 usando essa estratégia. A redução, na avaliação da coordenadora da Procuradoria de RPVs e Precatórios, Alessandra Ruoso, pode ser maior.</p>
<p>– Esse encontro de contas vai impactar muito e abrir espaço para pagarmos mais gente. O Estado do Rio de Janeiro fez isso em 2010 e 2011 e conseguiu abater 80% do seu passivo – ressalta a integrante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).</p>
<p>Ainda que concorde com a medida, Bertelli alerta para o fato de que há empresas tentando comprar precatórios no mercado paralelo por 20% do valor, de olho na compensação. Ele teme que o assédio possa causar prejuízos.</p>
<p>Bins discorda. Para o secretário-adjunto, a maior procura pelos papéis tende a aumentar o poder de barganha dos potenciais vendedores. Dependendo do percentual de desconto negociado, Bins sustenta que a venda pode valer a pena – e não há impedimento legal a isso.</p>
<p>A orientação da PGE, nesses casos, é para que os precatoristas não tomem decisões sem antes consultar seus advogados. O ideal é saber exatamente qual é a situação do crédito, já que, muitas vezes, o documento pode estar prestes a ser quitado.</p>
<p><strong>O prazo</strong></p>
<p>Com base na emenda constitucional nº 94 de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a dívida seja paga por Estados e municípios até 2020, mas isso deve mudar. </p>
<p>Foi aprovada em primeiro turno, na última quarta-feira, na Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 212 de 2016, que estica o prazo até 2024. </p>
<p>Por essa PEC, também fica permitido o uso de até 30% dos depósitos judiciais em que Estados e municípios não são parte. O texto prevê que precatórios e requisições de pequeno valor emitidos até o fim de 2009 não sacados possam ser usados para pagar a dívida. </p>
<p>O texto ainda precisa passar por uma votação em segundo turno na Câmara e, sendo aprovado, voltar ao Senado.</p>
<p>Como funciona o pagamento<br />
Por ordem cronológica</p>
<p>A quitação é feita pela ordem de apresentação do título, isto é, do mais antigo ao mais novo. Os credores idosos, com doenças graves ou com deficiência podem pedir o pagamento de parcela preferencial. A parcela se relaciona a precatórios de natureza alimentar (casos envolvendo pensões e salários, por exemplo).</p>
<p><strong>Por meio de conciliação</strong></p>
<p>O pagamento se dá via acordo, com redução de 40% no valor atualizado dos títulos, deduzidos os descontos legais. Isso começou em 2015, com a Câmara de Conciliação de Precatórios. Os titulares são chamados na ordem cronológica para negociar com a PGE. Podem aceitar ou permanecer na fila, à espera do valor integral.</p>
<p><strong>Os acordos</strong><br />
Até agora, a Câmara de Conciliação fez quatro convocações para negociar acertos, com precatórios do TJ-RS e do Tribunal Regional do Trabalho. Confira os dados da PGE:</p>
<p><strong>1ª rodada – Novembro de 2015</strong><br />
Convocação a 77 precatórios (de 1987 a 1999)<br />
Resultado: 29 acordos firmados, sendo pagos R$ 29,31 milhões (com 40% de deságio)</p>
<p><strong>2ª rodada – Junho de 2016</strong><br />
Convocação a 190 precatórios (de 1987 a 1999)<br />
Resultado: 51 acordos firmados, sendo pagos R$ 6,45 milhões (com 40% de deságio)</p>
<p><strong>3ª rodada – Outubro de 2016</strong><br />
Convocação a 1.051 precatórios (de 1987 a 2001)<br />
Resultado: até agora, 600 acordos firmados, com pagamento de R$ 59,66 milhões (com 40% de deságio). O trabalho continua. </p>
<p><strong>4ª rodada – Agosto de 2017</strong><br />
Convocação a 1.489 precatórios (de 1987 a 2001)<br />
Resultado: houve 1.227 manifestações de interesse, envolvendo 486 precatórios, com 15 acordos fechados até agora e pagamentos de R$ 430,67 mil. As negociações seguem.</p>
<p>Fonte: <a href="https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2017/12/pagamentos-crescem-mas-divida-do-estado-com-precatorios-tambem-avanca-cjar62wfi01fv01mkf4ql5ue0.html" target="_blank">www.gauchazh.clicrbs.com.br</a></p>
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		<title>Atraso na entrega de imóvel garante indenização</title>
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		<pubDate>Tue, 12 May 2015 22:08:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Gilberto Bento Jr. Com a crise, o setor imobiliário foi um dos mais afetados, entretanto, como as construtoras nos últimos anos lançaram muitos empreendimentos, o que se observa é um crescimento nos atrasos de entregas, o que permite ao comprador solicitar uma indenização para recuperar prejuízos. Nada mais justo do que os proprietários dos imóveis solicitarem esse reembolso, pois, eles&#160;<a href="http://farinhabohn.adv.br/site/noticia/teste-de-noticia/" class="read-more">Continue Reading</a>]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Gilberto Bento Jr.</p>
<p>Com a crise, o setor imobiliário foi um dos mais afetados, entretanto, como as construtoras nos últimos anos lançaram muitos empreendimentos, o que se observa é um crescimento nos atrasos de entregas, o que permite ao comprador solicitar uma indenização para recuperar prejuízos.</p>
<p>Nada mais justo do que os proprietários dos imóveis solicitarem esse reembolso, pois, eles realizaram todo um planejamento. Para vender mais as construtoras divulgam prazos curtos para entregar o imóvel, mas raramente cumprem o combinado, o que gera muitos problemas para o comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa financeiramente para mudar, por isso as construtoras devem pagar os prejuízos do comprador. Tenho observado que na grande maioria dos julgamentos relacionados ao tema a decisão dos tribunais está ao lado do comprador do imóvel na planta, com isso a Justiça tem imposto multa por atraso às construtoras, ressarcido alugueis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuízo.</p>
<p>As desculpas das construtoras são muito variadas, sendo que algumas até podem ser consideradas como burocracia, chuvas, falta de mão de obra, dentre outras. Contudo, dentro de um planejamento se deve considerar essas variáveis, assim, nem mesmo essas tem funcionado para livrar de pagar indenizações e prejuízos dos compradores, com os juízes aplicando a lei de forma correta nestes casos. Como dito, os imprevistos alegados pelas construtoras são riscos dos negócios e devem ser planejados com antecedência para atender o prazo de entrega contratado. Com isso, as multas aplicadas pelos tribunais habitualmente equivalem a 10 a 20% sobre o valor do imóvel, mais os custos de aluguel e outros prejuízos comprováveis.</p>
<p>Além dessa indenização, também é possível solicitar outra por danos morais, e muitos casos tem tido sucesso ganhando indenizações que podem passar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Importante explicar que o prazo de tolerância previsto em contrato já é considerado atraso, e já podemos cobrar multas se o imóvel não for entregue, mas as indenizações por danos morais após cento e oitenta dias são maiores.</p>
<p>Um alerta importante é que ao decidir pedir essa multa e indenização é fundamental pedir a devolução da taxa de corretagem também (6% do valor do imóvel) e da taxa Sati (até 4% do valor do imóvel), sendo que essas taxas podem ser devolvidas em dobro e tem sido vitórias comuns nos tribunais de São Paulo e de todo o Brasil.</p>
<p>Advogado especialista em estratégias empresariais</p>
<p>Fonte: <a href="http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/01/cadernos/jornal_da_lei/606339-atraso-na-entrega-de-imovel-garante-indenizacao.html" target="_blank">www.jcrs.uol.com.br</a></p>
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